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TSE diz Não para ficha suja em 2012
TSE decide barrar nas eleições desse ano candidatos com contas rejeitadas.
Em uma drástica mudança em relação a julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º) impedir que candidatos com contas rejeitadas disputem as eleições a partir deste ano. Por 4 votos a 3, a corte definiu que não concederá registro aos postulantes a cargos públicos que tiveram as contas rejeitadas até hoje.
ANÁLISE
Decisão do TSE é boa, mas regra é imprecisa
Segundo a ministra Nancy Andrighi, há atualmente 21 mil candidatos nesta situação. Não foi estabelecido um prazo para a avaliação de contas já rejeitadas, mas caso o TSE venha a definir um limite, o número de barrados diminuirá. “A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de quitação eleitoral. Não falamos em prazo”, disse Ricardo Lewandowski. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer.
O tribunal vai analisar caso a caso eventuais liberações de candidaturas apesar da rejeição de contas.
"O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.
Em 2010, o TSE tinha decidido que a simples apresentação das contas já seria suficiente para a concessão do registro. O tribunal deu nova interpretação à legislação eleitoral, o que visa evitar contestações de alteração das regras para as eleições municipais a menos de um ano antes do pleito –o que é proibido.
A Corte definiu que se as contas forem rejeitadas depois da posse de um candidato, a sanção valeria para as eleições seguintes.
Votaram a favor da decisão os ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio de Mello, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Contra ficaram Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro. Irritado, Dipp se manifestou e criticou a decisão ao afirmar “meu Deus do céu”.
O TSE exige dos candidatos a discriminação de gastos com comitês eleitorais, material de campanha, pessoal, entre outros. No Brasil, o financiamento é misto: em parte privado, mas também com recursos públicos do fundo partidário.
A sessão definiu as regras para as eleições municipais deste ano, em termos de arrecadação, gastos e posterior prestação de contas. A corte tinha até 5 de março, a próxima segunda-feira, para estabelecer essas diretrizes.
Em uma drástica mudança em relação a julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º) impedir que candidatos com contas rejeitadas disputem as eleições a partir deste ano. Por 4 votos a 3, a corte definiu que não concederá registro aos postulantes a cargos públicos que tiveram as contas rejeitadas até hoje.
ANÁLISE
Decisão do TSE é boa, mas regra é imprecisa
Segundo a ministra Nancy Andrighi, há atualmente 21 mil candidatos nesta situação. Não foi estabelecido um prazo para a avaliação de contas já rejeitadas, mas caso o TSE venha a definir um limite, o número de barrados diminuirá. “A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de quitação eleitoral. Não falamos em prazo”, disse Ricardo Lewandowski. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer.
O tribunal vai analisar caso a caso eventuais liberações de candidaturas apesar da rejeição de contas.
"O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.
Em 2010, o TSE tinha decidido que a simples apresentação das contas já seria suficiente para a concessão do registro. O tribunal deu nova interpretação à legislação eleitoral, o que visa evitar contestações de alteração das regras para as eleições municipais a menos de um ano antes do pleito –o que é proibido.
A Corte definiu que se as contas forem rejeitadas depois da posse de um candidato, a sanção valeria para as eleições seguintes.
Votaram a favor da decisão os ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio de Mello, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Contra ficaram Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro. Irritado, Dipp se manifestou e criticou a decisão ao afirmar “meu Deus do céu”.
O TSE exige dos candidatos a discriminação de gastos com comitês eleitorais, material de campanha, pessoal, entre outros. No Brasil, o financiamento é misto: em parte privado, mas também com recursos públicos do fundo partidário.
A sessão definiu as regras para as eleições municipais deste ano, em termos de arrecadação, gastos e posterior prestação de contas. A corte tinha até 5 de março, a próxima segunda-feira, para estabelecer essas diretrizes.
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