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Opinamundos Serviço - TSE lança E-título como alternativa ao documento impresso


Extraído do site do TSE 

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Novembro/tse-lanca-e-titulo-como-alternativa-ao-documento-impresso

TSE lança E-título como alternativa 

ao documento impresso (Atualizada)

A cerimônia de lançamento será feita pelo ministro Gilmar Mendes, na manhã desta sexta-feira (1) ,
no edifício-sede do Tribunal


TRE-PR-Título-Eleitor_inter
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, lançará o E-título nesta
sexta-feira (1), às 10h, na sede da Corte Eleitoral. Com a tecnologia, os eleitores poderão acessar
uma via digital do título eleitoral por meio de um aplicativo no seu smartphone ou tablet. 
Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo do E-título, desenvolvido pela
Justiça Eleitoral e disponível na App Store e no Google Play. Ao inserir no aplicativo o número do
seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o E-título será
validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e
ficará disponível ao eleitor. A novidade foi uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre
(TRE-AC).
A versão digital do título de eleitor trará novidades em relação à via tradicional, impressa.
O documento terá a foto do eleitor, informações sobre a quitação eleitoral, dados sobre o seu
cadastramento biométrico e o endereço de seu local de votação, inclusive com um mapa com
geolocalização. Ele também terá um QR Code para a validação na zona eleitoral.
Impactos positivos
Além do aspecto sustentável, surgindo como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel,
o E-título trará outros impactos financeiros positivos. A economia será perceptível na redução dos
custos da Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de
impressora, aquisição de equipamentos para a impressão dos documentos e consumo de energia,
entre outros.
Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e
disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor. Também o tempo de
atendimento nos cartórios eleitorais – relativo a impressão, assinatura e entrega do título – será
 consideravelmente reduzido. Por fim, haverá a diminuição da necessidade de deslocamentos até
 o cartório eleitoral.
Serviço
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, lançará o E-título em
cerimônia na manhã desta sexta-feira (1), na sede da Corte Eleitoral.
O quê: Cerimônia de Lançamento do E-título
Onde: Gabinete da Presidência do TSE – 9º andar do edifício-sede, em Brasília (DF)
Quando: 1º de dezembro de 2017, às 10h.
RG/RC/DM
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Unknown

TSE diz Não para ficha suja em 2012


TSE decide barrar nas eleições desse ano candidatos com contas rejeitadas.

Em uma drástica mudança em relação a julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º) impedir que candidatos com contas rejeitadas disputem as eleições a partir deste ano. Por 4 votos a 3, a corte definiu que não concederá registro aos postulantes a cargos públicos que tiveram as contas rejeitadas até hoje.

ANÁLISE

Decisão do TSE é boa, mas regra é imprecisa
Segundo a ministra Nancy Andrighi, há atualmente 21 mil candidatos nesta situação. Não foi estabelecido um prazo para a avaliação de contas já rejeitadas, mas caso o TSE venha a definir um limite, o número de barrados diminuirá. “A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de quitação eleitoral. Não falamos em prazo”, disse Ricardo Lewandowski. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer.

O tribunal vai analisar caso a caso eventuais liberações de candidaturas apesar da rejeição de contas.

"O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Em 2010, o TSE tinha decidido que a simples apresentação das contas já seria suficiente para a concessão do registro. O tribunal deu nova interpretação à legislação eleitoral, o que visa evitar contestações de alteração das regras para as eleições municipais a menos de um ano antes do pleito –o que é proibido.

A Corte definiu que se as contas forem rejeitadas depois da posse de um candidato, a sanção valeria para as eleições seguintes.

Votaram a favor da decisão os ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio de Mello, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Contra ficaram Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro. Irritado, Dipp se manifestou e criticou a decisão ao afirmar “meu Deus do céu”.

O TSE exige dos candidatos a discriminação de gastos com comitês eleitorais, material de campanha, pessoal, entre outros. No Brasil, o financiamento é misto: em parte privado, mas também com recursos públicos do fundo partidário.

A sessão definiu as regras para as eleições municipais deste ano, em termos de arrecadação, gastos e posterior prestação de contas. A corte tinha até 5 de março, a próxima segunda-feira, para estabelecer essas diretrizes.
Extraído de De: AnonymousBR
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