Preparem os estômagos pois a fatia política costuma ser uma bomba calórica...
E na Sala da Justiça (STF), finalmente a fatia política começou a ser servida: O item 6 da denúncia da ação penal 470, que cuida especificamente do "núcleo político" do suposto esquema do mensalão. O relator Joaquim Barbosa falou somente sobre o primeiro subitem (relativo ao Partido Progressista – PP) do tópico 6 da denúncia da Procuradoria Geral da República – corrupção de partidos políticos...
Além do deputado Pedro Henry, que liderou o PP na Câmara na época das denúncias e hoje está no quinto mandato consecutivo, o relator diz ver provas para condenação do ex-deputado e ex-presidente do partido Pedro Corrêa (PE) e do assessor parlamentar João Cláudio Genú, que trabalhava para o ex-deputado e ex-líder do PP José Janene, morto em 2010. Todos foram acusados de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Para o relator o réus citados hoje, "praticaram atos de oficio [atitude no exercício da função em troca do recebimento de vantagem] sobre a influência desses pagamentos". "Coube a Pedro Henry orientar os votos de seus correligionários”. Vale ressaltar que a época o PP não era aliado do PT e muito menos apoiou sua campanha a presidência...Portanto como alegou o douto relator: “Não houve nenhuma aliança, mas mesmo assim milhões e milhões de reais foram [repassados ao PP]. Não houve aliança política. Os partidos eram opositores”. Ou seja não se sustenta o argumento de que o repasse ao PP era para pagar dívidas de campanha, já que o partido não se aliou ao PT na eleição de 2002.
Para escamotear ainda mais os repasses, os parlamentares do PP receberam recursos por meio da corretora Bônus-Banval como forma de dissimular o recebimento de propina. “Os réus do Partido Progressista empregaram também outra sistemática de lavagem pelo qual os réus Marcos Valério e Rogério Tolentino enviaram à corretora Bônus-Banval os valores combinados com Pedro Henry e Pedro Corrêa. Os réus do PP receberam os recursos sem qualquer registro formal” disse Joaquim Barbosa. Complementando afirmou: “Os réus se valiam dos mecanismos de lavagem de dinheiro disponibilizados pelo Banco Rural em que a agência SMP&B aparecia formalmente como sacadora ou beneficiária do dinheiro sacado”
Até este ponto as provas são cabais, mas como provar as compras de voto??? A defesa sempre alegou que estes repasses eram para financiar o caixa 2 de partidos aliados... Porém em seu voto o relator começa a deixar claro que este argumento por si só não se sustenta:
"Há fartas testemunhas sobre pagamentos, da origem dos recursos, não havendo qualquer dúvida sobre o esquema de compra de votos a esta altura do julgamento. Há várias provas das reuniões mantidas pelos interessados, da tarefas atribuídas aos réus. Não vislumbro qualquer deficiência probatória quanto a esse crime. Várias pessoas ouvidas afirmaram que o pagamento para votações já era comentado na Câmara muito antes da famosa entrevista de Jefferson"...
"a confirmação de que vultosas quantias em espécie foram entregues a esses parlamentares por ordem dos réus do PT foi obtida por confissão dos réus, laudos periciais, emails, além de declarações de testemunhas”...
"Apesar de as defesas pretenderem afirmar que o mensalão foi invenção de Roberto Jefferson para se defender da acusação de cobrança de propina, percebemos que as acusações feitas pelo ex-parlamentar estão muito distantes de mera vingança política, ainda que esta seja a intenção inicial"...
"A sistemática dos repasses e concomitância em proveito dos parlamentares também comprova prática do crime de corrupção passiva, sistemática clandestina. O acusado Marcos Valério foi o elo entre todos esses parlamentares e o Partido dos Trabalhadores, na pessoa de Delúbio Soares, que determinava os repasses de dinheiro às pessoas que deles seriam beneficiadas."
Na sessão de quarta-feira segue o voto do relator aos outros subitens, referentes ao PL (atual PR), PTB e PMDB...
Pergunta do dia:
Será que oposição na política brasileira vai até o caixa 2...
E na Sala da Justiça (STF), o suposto "esquema do mensalação" no PL (atual PR) e no PTB, vieram a baila nesta vigéssima quinta sessão da ação penal 470.
O iminente Ministro Joaquim Barbosa em continuação ao seu voto iniciado na segunda-feira, entendeu pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto, do ex-deputado Bispo Rodrigues e do ex-tesoureiro Jacinto Lamas (até o pescoço - gracejos
a parte...), do extinto PL e atual PR, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O único Lamas inocentado conforme recomendado já na inicial do MPF, foi o ex-assessor do PL Antonio Lamas, que responde por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Ele ainda votou pela condenação de Costa Neto e Jacinto Lamas por formação de quadrilha. Segundo a denúncia do parquet (Ministério Público), o partido, chefiado na época do mensalão por Costa Neto, recebeu R$ 11 milhões do esquema. Já Bispo Rodrigues não foi denunciado por formação de quadrilha neste item da denúncia.
O relator seguiu a mesma tese defendida na segunda-feira em relação ao PP, de que os repasses aos dirigentes de partidos aliados ou "pseudo-oposição", foram frutos de acordos com o PT para a compra de apoio político no Congresso Nacional. Costa Neto, segundo o relator, ficou responsável por distribuir o dinheiro dentro do seu partido e orientar a bancada em votações que interessavam ao governo do ex-presidente Lula, como as reformas tributária e da previdência.
"Ao contrário do que alega a defesa, houve sim demonstração de pagamento de valores em seu benefício durante o período de dois anos e houve concentração de pagamentos no período de reformas importantes. Efetuados os pagamentos ao PL, Valdemar Costa Neto orientou sua bancada a votar favoravelmente ao governo no período dos fatos. A bancada, que não desejava a aliança com o PT, votou em uníssono", narrou Barbosa.
"Na primeira fase dos repasses ao PL, Jacinto Lamas se dirigia à sede da SMP&B em Belo Horizonte onde lhe eram entregues cheques nominais da empresa Garanhuns, cujo destinatário final era Valdemar Costa Neto", relatou. Ainda de acordo com o ministro, na segunda etapa de repasses, Valdemar Costa Neto recebia o dinheiro em Brasília ou em São Paulo, às vezes diretamente em seu flat.
"Nessa nova etapa, a entrega do dinheiro era feita em espécie por Simone Vasconcelos (ex-diretora financeira da SMP&B) em hotéis ou na agência Banco Rural em Brasília. (Houve) entrega do dinheiro em espécie no flat de Valdemar Costa Neto em São Paulo por intermédio do segurança do parlamentar", disse.
Com o PTB do delator do "esquema", o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), o voto do iminente relator promete não ser diferente... Para o Ministro Jefferson cometeu o crime de corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida por servidor público). O relator apontou ainda o cometimento de corrupção por parte do ex-deputado do PTB Romeu Queiroz e do ex-secretário do partido Emerson Palmieri.
Joaquim Barbosa disse que, ao receber R$ 4 milhões do PT, o presidente do PTB Roberto Jefferson "consumou" o crime.
Vejamos alguns argumentos do relator:
"Ora, pagamento nesse montante, em espécie, para um presidente de partido político, com poder de influenciar sua bancada, equivale sem dúvida à prática corrupta”
"O réu se valeu da função para solicitar recursos oferecendo em troca a fidelidade e apoio do partido nas decisões do Congresso"
Na sustentação oral, em sessão anterior do julgamento, o advogado de defesa de Roberto Jefferson disse seu cliente teve informações do esquema e avisou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, posteriormente, à imprensa.
O advogado argumentou, no entanto, que o dinheiro repassado a Jefferson foi para despesas de campanha. Segundo a defesa de Roberto Jefferson, Lula foi o "mandante" do mensalão.
Amanhã segue o voto do relator, e como vimos hoje, é possível que todos os argumentos da defesa do PTB caiam por terra...
E por falar em Lula, nesse fim de semana a capa da Veja estampou o rosto de Marcos Valério insinuando que Lula sabia do esquema. Ao contrário da denúncia do parquet, que ao menos o citou na inicial...
O fato é, que: revista que já foi pautada por Carlinhos Cachoeira não perece ser tão confiável quanto se diz...
E na Sala da Justiça (STF), seguiu a vigésima sexta sessão da ação penal 470. Encerrado o voto do relator, o presidente de STF passou a palavra ao revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski.
Contrariando mais uma vez ao voto do relator, Ricardo Lewandowski absolveu nesta sessão o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condiçã
o de servidor público), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Porém em relação ao ex-presidente e ex-deputado do PP Pedro Corrêa (PE), optou por sua condenação, por corrupção passiva, mas absolveu o réu da acusação de lavagem de dinheiro.
Antes o relator Joaquim Barbosa concluiu a leitura do relatório sobre a primeira parte do item do processo do mensalão relacionado à compra de apoio político no Congresso e votou pela condenação de 12 réus, entre eles políticos ligados a PP, PTB, PMDB e PL.
Para o ministro, os parlamentares que ele condenou venderam voto e, com isso, cometeram o crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público).
“O que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base de apoio ao governo. Afirmar que dinheiro em espécie não influencia o voto é a meu ver posicionar-se a léguas de distância da realidade da política nacional”, declarou.
Na absolvição do réu Pedro Corrêa ex-presidente e ex-deputado do PP, apenas no crime de lavagem de dinheiro e não por corrupção passiva, o ministro revisor destacou:
“Observo, por oportuno, que recebimento de numerário por interposta pessoa não configura necessariamente lavagem de dinheiro, quiçá quando vantagem indevida é recebida diretamente ou à luz do dia. [...] Assim, a meu sentir, o fato de alguém ter recebido dinheiro por interposta pessoa, pode configurar corrupção passiva, mas não pode gerar duas punições distintas, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.”
Segundo o revisor, para a condenação por lavagem de dinheiro é preciso o “elemento típico de maquiar a origem ilícita do dinheiro para em seguida branqueá-lo mediante lavagem de dinheiro”.
Na próxima segunda-feira (24), Lewandowski continuará a análise sobre os demais réus acusados de corrupção passiva, e pelo andar da carruagem mais divergências virão, principalmente quanto a imputação do crime de lavagem de dinheiro aos co-réus deste sexto item da denúncia, que engloba o núcleo político do esquema. Vale lembrar que este item foi subdividido entre corrupção passiva e ativa... alguns teimam em dizer que isso foi proposital pois cairá próximo às eleições a leitura dos votos quanto ao subitem corrupção ativa, que abarcam os réus ligados ao PT... Será???
Coincidência ou não, o fato é que, nem "OMO" lava mais branco que as Verdades (V de verdade mesmo) apuradas nestes últimos meses na Sala da Justiça... Hasta la vista!
E na Sala da Justiça (STF), mais uma semana do julgamento da ação penal 470 foi iniciada... O ministro Ricardo Lewandowski, dando prosseguimento ao seu douto voto, optou nesta sessão da tarde, pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e do ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas pelos crimes de corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida), lavagem de din
heiro e formação de quadrilha.
Já o réu Bispo Rodrigues (ex-deputado - RJ), o revisor no crime de corrupção passiva, mas absolveu o réu da acusação de lavagem de dinheiro.
A frase que ecoou profundo dentre as exuberantes paredes da Sala da Justiça hoje, foi dita pelo revisor:
"Essa Guaranhuns é uma verdadeira lavanderia de dinheiro utilizada para fazer os repasses" (sobre a empresa que teria sido utilizada para ocultar a origem do dinheiro).
E não parou nessa... "Não parece razoável que essas múltiplas viagens [de Jacinto Lamas] tenham sido realizadas somente para buscar fita de programa de televisão."
Mais uma: “Não é crível que Enivaldo Quadrado, profissional experiente com larga experiência no sistema financeiro, não tivesse conhecimento dos crimes antecedentes [à lavagem de dinheiro]” (sobre o sócio da Bônus Banval).
Destas 3 frases destacadas, hoje, podemos resumir o julgamento até aqui... Nunca antes na história deste país, se conseguiu identificar tanta lavanderia de dinheiro e tanto álibis mequetrefes... De duas uma: Ou os envolvidos no esquema eram amadores ou tinham a certeza da impunidade... A própria defesa admitiu que o MPF, só conseguiu levantar uma montanha de provas porque muita coisa foi registrada e até assinada diretamente por parte dos réus... Mas é claro que a defesa não entregou que os empréstimos eram escamoteados e os interesses iam além da corrupção barata do toma lá da cá imediato... Vislumbravam entranhar o poder e do Estado tirar grandes vultos de vantagens, influências políticas e dinheiro "legalizado"... Vislumbravam a boa governança a preços módicos e de preferência em suaves prestações, a perder de vista... Crime quase perfeito, mas deu p.t. o esquema... Quarta tem mais voto de revisor e vogais...
E na Sala de Justiça (STF), o forte embate entre relator e revisor foi o que mais marcou a sessão de hoje... A principal divergência no voto do revisor em relação às argumentações do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi o crime de lavagem de dinheiro.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, e o revisor discutiram três vezes no plenário. O primeiro debate começou quando Babrosa pediu a Lewand
owski que distribua seu voto aos colegas no início das sessões.
Lewandowski respondeu que seu voto está em permanente "elaboração" e que "quem quiser" ouvi-lo deve estar "presente à sessão".
A segunda discussão começou quando o ministro-revisor divergiu do relator ao votar sobre a acusação de corrupção passiva contra o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri.
Barbosa fez críticas e interrompeu Lewandowski, que se disse "estupefato". O ministro Marco Aurélio Mello saiu em defesa do revisor e pediu ao relator que "respeite" os colegas e "policie a linguagem."
Dos nove que Lewandowski condenou por corrupção passiva, seis foram absolvidos na acusação de lavagem.
O revisor se utilizou do seguinte argumento para sustentar a absolvição de alguns réus pelo crime de lavagem: "Eu não posso pressupor que automaticamente exista uma lavagem de dinheiro. Tirar do mesmo fato duas consequências."
Este argumento acabou por absolver Roberto Jefferson, delator do mensalão, e o ex-deputado do partido Romeu Queiroz, pelo crime de lavagem, porém não evitou a condenação dos mesmos por corrupção passiva:
"Tenho como comprovada a participação de Jefferson no recebimento indevido. O réu cometeu o crime de corrupção passiva. Lavagem não restou na espécie", afirmou.
“Inelutavelmente, o réu recebeu elevadíssimas somas de dinheiro alegadamente para seu partido, não podendo excluir que tenha se aproveitado do dinheiro. [...] Convém sublinhar que Roberto Jefferson não só assumiu autoria do delito, excluindo a participação de Emerson Palmieri, como também, repito, recusou-se a indicar a aplicação do dinheiro”, argumentou o revisor, em seu voto.
O único absolvido do PTB de todas as acusações o ex-primeiro-secretário Emerson Palmieri.
O ex-deputado do PMDB José Borba foi condenado por corrupção passiva, porém absolvido por lavagem de dinheiro.
O réu teria ido ao banco e se recusado a assinar recibo para a retirada do dinheiro. Por isso, a própria Simone Vasconcelos entregou o dinheiro.
Apesar da entrega do recurso ter sido feita em espécie e por intermédio da funcionária de Valério, Lewandowski afirmou estar descaracterizada a "conduta de branqueamento de capitais”. Nesse momento o ministro Luiz Fux se manifestou para dizer que a recusa em assinar o recibo por parte de José Borba e a entrega do dinheiro feita por Simone Vasconcelos caracterizam a lavagem de dinheiro. "É uma lavagem mais deslavada que eu já vi", disse.
Quinta-feira tem mais voto de vogais. Hoje os "consoantes" (relator e revisor) dissonaram ferozmente... Que vença a justiça, pois não estamos em nenhuma arena esportiva, apesar das torcidas e especulações político-partidárias... no final, tenham certeza, o único vencedor será a sociedade brasileira... Já os perdedores, estes, já se beneficiaram bastante com a certeza da impunidade...
E na Sala da Justiça (STF), hoje nove dos 13 réus do item sobre compra de votos na Câmara durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram condenados pela maioria dos ministros. Gilmar Mendes foi o sétimo ministro a votar no tópico sobre compra de apoio político. Antes dele, julgaram o caso Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e os ministros relator e revisor, Ricardo
Lewandowski.
Tanto o ministro Luiz Fux, quanto Gilmar Mendes, não aceitaram a tese da defesa que parlamentares aceitaram recebimentos, para pagamento de despesas de campanhas (caixa 2)...
Fux afirmou ter assistido com “perplexidade” argumentação da defesa de que o dinheiro recebido pelos réus parlamentares era para caixa dois de campanha:
"Esse tipo de caixa dois para conferir apoio político é crime de corrupção. Os parlamentares recebem sua remuneração. Se recebem dinheiro por fora cometem corrupção mesmo que seja para votar contra"...
Já o ministro Mendes classificou de “inventiva” a tese da defesa que os réus cometeram “apenas” crime de caixa dois de campanha. “Essa supostamente inventiva tese do caixa dois, propalada como natural, não se sustenta. A origem dos recursos é de peculato, no caso da Visanet, ou de práticas de corrupção. Falar-se de recursos não contabilizados tratados como mera falha administrativa no âmbito eleitoral é o eufemismo dos eufemismos.”... “Pouco importa se os parlamentares entregaram a sua parte na barganha. O que o Código Penal incrimina é a barganha em si.”... “Destaco que a cooptação de apoio político não em torno de ideias, mas em troca de vantagem política, corrompe o próprio sistema democrático.”...
O destaque do dia foi o voto da ministra Cármen Lúcia...para a douta juíza vogal, da ação penal 470, os julgadores precisam admitir o dolo [intenção de cometer crime] eventual na penalização dos réus pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo ela, não fazê-lo significará livrar “lavadores profissionais”, que terceirizam e utilizam mecanismos sofisticados para tornar legal dinheiro de origem ilícita. Ao proferir seu voto pela condenação de 12 réus, a ministra Cármen Lúcia defendeu a necessidade de que os agentes públicos sejam mais rigorosos do que os demais cidadãos no cumprimento das leis. Lamentou ainda, a existência entre os brasileiros de sentimento de “desencanto” pela política:
“Mostra desesperança, desencanto, porque acha que a política não se dá de maneira correta. Esse julgamento é testemunho de que o Estado de Direito e a política são necessários”... “Meu voto não é desesperança na política. É a crença nela e na necessidade de que todos nós agentes públicos nos conduzamos com mais rigor no cumprimento das leis"... “Julgamos pessoas que eventualmente erraram, mas isso não significa, até para os jovens, que a política seja necessariamente ou sempre corrupta”, disse a ministra, que confessou votar “com tristeza” em um caso como este.
De fato mais triste é perceber que no dia 07 de outubro, muitos brasileiros irão sair de casa desiludidos e com cara de obrigação, para votar em branco, nulo e pior, votar em qualquer um afirmando que todos são iguais... ou pior ainda, votar no candidato mais palhaço que surgiu nesta temporada no programa eleitoral "gratuito"...
Enquanto isso na Sala da Justiça (STF)... "a corrupção é o cupim da República"... (Ministro Ayres Brito - Presidente do STF, citando Ulíses Guimarães, numa aparte ao ministro Celso de Mello). Celso de Mello vota neste instante e em um de seus preâmbulos fez diversas citações acadêmicas, quanto a perversidade da corrupção que se origina na confusão entre o público e o privado, principalmente em sociedades que não privilegiam a transparência de governos, ou instâncias de poderes da República.. Mais tarde concluo o resumo do dia.
E na Sala da Justiça (STF), hoje foram definidos os votos dos ministros vogais da ação penal 470. Ao todo o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 12 dos 13 réus ligados a quatro partidos da base aliada do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - o extinto PL (atual PR), o PP, o PTB e o PMDB.
Hoje mais um co-réu foi absolvido: Antônio Lamas (ex-assessor do extinto PL atua
l PR). Ao todo foram inocentados quatro réus, dentre eles: o ex-ministro Luiz Gushiken, Antônio Lamas, ambos a pedido do Ministério Público, além da ex-funcionária de Valério Geiza Dias e da ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório, que ainda serão julgadas por outros crimes.
O grande destaque de hoje foi o voto do ministro Celso de Mello. Em tom mais crítico e enérgico contra a corrupção, o ministro fugiu ao seu estilo mais moderado.
Celso de Mello em um de seus preâmbulos fez diversas citações acadêmicas, quanto a perversidade da corrupção que se origina na confusão entre o público e o privado, principalmente em sociedades que não privilegiam a transparência de governos, ou instâncias de poderes da República.
Ao condenar todos os 10 réus acusados de corrupção passiva, o ministro Celso de Mello classificou os acusados no processo de "marginais do poder".
"Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, tanto públicos como privados, e de parlamentares corruptos com comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis do país, a atuação desses marginais do poder."
Ayres Brito, presidente do STF, e último a votar, afirmou que segundo os autos a “arrecadação criminosa de recursos públicos e privados para aliciar partidos políticos e corromper parlamentares e partidos, um projeto de continuísmo político idealizado por um núcleo político [...] que resultou na progressiva perpetuação de delitos em quantidades enlouquecidas"... “Efetivamente os autos dão a mais exuberante conta do que os fatos referidos pelo PGR até essa fase do julgamento se encontram provados em suas linhas gerais.”...
..."era praticamente impossível não saber" quer lidar com Marcos Valério era participar de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. “Senhores ministros, um protagonista em especial confirma esse quase consenso da materialidade dos fatos. Marcos Valério parece ter o mais agudo faro desencavador de dinheiro. É impossível deixar de vinculá-lo com os réus em geral.”
Quarta-feira segue o voto do relator, agora sobre o núcleo político corruptor ativo (réus do PT). E pelo andar da carruagem, não há corrupção passiva sem a ativa, porém resta saber quem foi o mais ativo dos réus do PT, Delúbio que tudo sempre soube, Genuíno que não sabia o que assinava, ou José Dirceu que pelos autos, nada assinou ou mandou pagar nada a ninguém... Será???
E na Sala de Justiça, ontem (quarta - 03/10), confirmando o pronóstico de segunda feira (01/10), que não há corrupção passiva sem a ativa, o ministro relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, condenou oito réus por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida), entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
Além
dos co-réus petistas, foram condenados pelo relator: Marcos Valério e seus sócios (Cristiano Paz e Ramon Hollebarch), além de Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, ex-funcionários de Valério. Barbosa absolveu das acusações de corrupção ativa o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e Geiza Dias, ex-funcionária das agências de Marcos Valério.
Barbosa afirmou de forma enfática: Dirceu foi o "mandante" do esquema de pagamentos a deputados de partidos da base aliada em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "O conjunto probatório sobre os pagamentos efetuados por Delúbio [ex-tesoureiro do PT] e Marcos Valério a parlamentares coloca o então ministro da Casa Civil na posição central da organização e da prática, como mandante das promessas de pagamento das vantagens indevidas a parlamentares para apoiar o governo". Para o relator, o ex-ministro "comandou" a atuação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e de Marcos Valério na distribuição de dinheiro a parlamentares. “Os dados permitem perceber que Dirceu comandou a atuação de Delúbio e Valério. Os fatos aqui mostrados derrubam de uma vez a tese da defesa de que José Dirceu não tinha nenhuma relação com Marcos Valério".
Condenando José Genuíno, o relator argumentou: “Houve colaboração específica de Genoino. Executou o delito de corrupção ativa relativa a Roberto Jefferson, ao negociar montantes que seriam repassados pelo PT. Genoino admite ter repassado empréstimos em nome do Partido dos Trabalhadores, tendo como avalista Marcos Valério, demonstrando assim a proximidade entre eles". Para o relator, Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares atuavam sob o “comando” de José Genoino e Dirceu. “A execução de pagamentos das vantagens indevidas coube a Marcos Valério e Delúbio Soares, sob o comando de José Genoino.”
Delúbio Soares, segundo o voto do relator, dava "o comando final acerca de quem deveria receber os valores” dentro do esquema. Joaquim Barbosa afirmou ainda que Delúbio era “o principal representante [de José Dirceu] no esquema criminoso”.
O ministro destacou que Delúbio era avalista pessoal de empréstimos “multimilionários”. “Como pessoa física, era avalista de muitos empréstimos multimilionários e seu patrimônio não era suficiente para garantir empréstimos dessa envergadura."
Finalizando seu voto, Joaquim Barbosa dividiu os co-réus, corruptores ativos, em 6 níveis:
No primeiro nível: José Dirceu - “mandante dos crimes de corrupção passiva” com o objetivo de formar uma base de apoio ao governo Lula. Ele seria a “segunda pessoa mais importante” do Estado brasileiro, depois do presidente.
Segundo nível: Delúbio Soares, que atuaria como “principal elo” entre a cúpula do PT e Marcos Valério e representantes do Banco Rural.
Terceiro nível: José Genoino, que era “avalista” de empréstimos “simulados”.
Quarto nível: Marcos Valério e os sócios Rogério Tolentino, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, que, segundo a denúncia, repassam o dinheiro.
Quinto nível: Simone Vasconcelos, “executora” da maior parte dos pagamentos.
Sexto nível: Geiza Dias, que informava os nomes dos sacadores para viabilizar os pagamentos.
Assim findou o balanço de quarta, sem nenhum voto de "quinta" categoria como bradou os advogados de defesa que "curtiram" o voto do revisor, que começou logo depois do relator a inocentar parte dos réus... No próximo post mais detalhes do voto do revisor e demais ministros que votaram hoje, quinta-feira (04/10).
E na Sala da Justiça (STF), ainda ontem (quarta -03/10), Ricardo Lewandowski, divergiu do voto do relator, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e votou pela absolvição do ex-presidente do PT José Genoino e de mais três réus da ação penal no crime de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida).
Foram inocentados pelo revisor, além de Genoino, o ex-ministro dos Transportes Anderson
Adauto, o advogado de Marcos Valério - Rogério Tolentino, e a ex-funcionária de Valério Geiza Dias.
Lewandowski condenou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares por corrupção ativa, por entender que os autos provam que ele repassou dinheiro a políticos.
"Delúbio está sempre presente, está em todas as negociações. [Atuou] em esquema criminoso e de repasse de verbas para políticos, para os mais diversos fins: apropriação pessoal, pagamentos de dívidas de campanha. Pode ser até, eventualmente, para compra de consciência." Porém ontem mesmo começava a inocentar José Dirceu.
De acordo com o revisor, José Dirceu quase não participava de reuniões do PT e sobre negociações para a aprovação de projetos de lei. Ele citou depoimentos de petistas que disseram que o ex-ministro teve participação “absolutamente ocasional” em encontros do partido: “Esses depoimentos comprovam que José Dirceu não exercia qualquer função seja da direção, seja dos negócios. Estou tentando comprovar que José Dirceu está completamente desvinculado do Partido dos Trabalhadores”, afirmou. Lewandowski foi questionado pelo Ministro Marco Aurélio sobre se acredita que o ex-tesoureiro do PT teria “autonomia” para corromper parlamentares sem ordens superiores. “Contrariamente do que foi dito, eu não acredito em Papai Noel. Isso pode ter ocorrido a mando de alguém. Mas eu não estou encontrando provas”, respondeu o revisor.
O revisor da ação penal é um dos poucos ministros que não aceitou a tese da Procuradoria de que o dinheiro repassado era especificamente para compra de apoio político. O ministro-revisor também condenou por corrupção ativa Marcos Valério, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e a ex-diretora das agências de Valério Simone Vasconcelos.
O inocente de ontem, segundo o voto do revisor, foi José Genoino, O ministro-revisor disse que o Ministério Público não provou o envolvimento de José Genuino com os pagamentos a parlamentares da base aliada. Para Lewandowski, não há nos autos “nenhuma prova” contra Genoino.
"O dia em que o presidente de um partido não puder sentar à mesa com outros dirigentes partidários para discutir sobre coligações é melhor fecharmos o país e retrocedermos para os tempos da ditadura militar ou da ditadura Vargas", disse o revisor, argumentando que o papel de Genoíno era "no campo político e da representação política".
Ricardo Lewandowski distribuiu ainda aos colegas de tribunal cópias de documentos que comprovariam que o PT pagou um dos empréstimos, assinado por Genoíno, concedidos pelo Banco Rural ao partido. O relator, Joaquim Barbosa, questionou o documento. “Esse documento me leva a não levar nada a sério esse Banco Rural. De uma dívida de R$ 3 milhões, o banco aceitou receber R$ 2 milhões?”, disse Barbosa.
Lewandowski argumentou ainda que não ficou provado quem teria recebido propina de Genoíno e afirmou que o ex-presidente do PT só assinou empréstimos em razão de sua função de presidente do partido.
"Todos sabem que Genoino era um deputado ideológico. Nunca ouvi falar que era um deputado fisiológico. Talvez, esteja um pouco afastado do cenário político, mas não é a notícia que se tem. Ele assina por obrigação estatutária e porque os bancos queriam comprometimento moral", declarou.
Ao finalizar parte do seu voto, ontem (quarta 03/10) o revisor tratou de desqualificar os depoimentos do co-réu Roberto Jefferson, como forma de começar abalizar sua defesa ao co-réu José Dirceu (proferido hoje - quinta 04/10).
Segundo o revisor, “Roberto Jefferson acusa todo mundo, desencadeia esse processo, mas quando ouvido na fase judicial, torna-se reticente, dúbio, vago, desdiz o que disse. Além de contraditório em suas declarações, foi desmentido em várias ocasiões." ...“Percebe-se que são de todo imprestáveis as declarações de Roberto Jefferson no sentido de que o PT teria comprado apoio por intermédio do presidente [do partido]”
Após a fala, o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, afirmou que vai reler o depoimento de Jefferson, mas destacou que o delator do mensalão afirmou em juízo confirmar “tudo” o que falou antes do processo judicial.
“Diante da ênfase na leitura que fez sobre o depoimento de Jefferson em juízo, confesso que vou ter que reler. Mas fiz anotação de que, quando perguntado em juízo se confirmava tudo o que disse antes do juízo, ele disse que sim”, afirmou Britto.
No próximo post, seguem os votos de hoje, adiantando que mais uma vez o embate Relator x Revisor segue firme, principalmente quanto a condenação e absolvição de figurões políticos... Porém o colegiado continua lúcido, ora privilegiando o voto do relator em sua íntegra, ora aceitando em parte a tese do revisor, especificamente em se tratando dos crimes de lavagem de dinheiro e ou de co-réus "mequetrefes", ou meros coadjuvantes, cujas provas foram insuficientes para seus enquadramentos.
E na Sala da Justiça (STF), hoje o revisor Ricardo Lewandowski terminou de ler o seu voto e absolveu Dirceu e Genoino. Ele condenou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e outros quatro réus. O revisor argumentou que não há provas de que o ex-ministro da Casa Civil comandou o esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para Lewandowski, o Ministério Público não conseguiu provar que Dirceu comandou um esquema de propina a deputados. O revisor afirmou ainda que as acusações ao ex-ministro "são mais políticas do que só estritamente jurídicas."
O revisor destacou que o Ministério Público apresentou “suposições” em relação a Dirceu na denúncia. “[Não se deu ao] trabalho de descrever ainda que minimamente as condutas delituosas que teriam sido praticadas por ele. Restringiu-se a fazer meras suposições”, disse Lewandowski.
Ele afirmou não descartar "em tese" que o ex-ministro tenha comandado o mensalão, mas destacou que as provas contra o ex-ministro se baseiam em "ilações". “Não afasto a possibilidade, em tese, de ele ter participado desses eventos. [Mas] tudo se baseia em ouvir dizer, ilações.”
Lewandowski terminou o voto sobre os dez réus acusados de corromper parlamentares de quatro partidos – PP, PMDB, PTB e o extinto PL (atual PR). Ele votou pela condenação de cinco e pela absolvição de outros cinco, entre eles Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.
Logo após o revisor começaram os votos dos ministros vogais da ação. Hoje apenas Rosa Weber e Luiz Fux proferiram seus votos:
Rosa Weber -
Afirmou haver provas nos autos de que a antiga cúpula do PT atuou em repasses de dinheiro a políticos aliados com a finalidade de fortalecer a base.de apoio do ex-presidente Lula no Congresso.
“O conjunto probatório deste processo, na minha visão, aponta no sentido da existência de conluio para a corrupção de deputados federais com vistas à obtenção de apoio político. [...] Há indícios que gritam nesses autos”... “Ora, com todo respeito, não é possível acreditar que Delúbio Soares sozinho teria comprometido o Partido dos Trabalhadores com dívida de R$ 55 milhões e repassado metade disso aos partidos da base aliada. Não só agido sozinho, mas também sem o conhecimento de ninguém do Partido dos Trabalhadores.” O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, se manifestou para concordar com Rosa Weber. “Me perdoem a coloquialidade. Ele não faria carreira solo”, disse.
Ao condenar Genoino, a ministra lembrou a sustentação oral do advogado Luiz Fernando Pacheco, que representa o réu, dizendo que certamente José Genoino merece elogios pela sua trajetória política. “Mas essa é a minha convicção. Preciso colocar à noite a minha cabeça no travesseiro”, disse. A ministra completou que, diante da “potencialidade do acusado em falsear a verdade”, é preciso admitir maior “elasticidade de provas” para a condenação dos três petistas. “Nesses casos, há uma maior elasticidade na admissão da prova de acusação, no exame da prova de acusação. É a técnica mais adequada na apuração da verdade”, afirmou.
Ela destacou ainda que o plenário condenou parlamentares por corrupção passiva, e que é preciso haver a existência de corruptores. “Corruptos ou corrompidos demandam corruptores.”
Rosa Weber acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares pelo crime de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida). A ministra também votou pela condenação de Marcos Valério, acusado de ser o operador do suposto esquema, e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, além do advogado Rogério Tolentino e da ex-diretora das agências de Valério Simone Vasconcelos.
Luiz Fux -
Afirmou que o oferecimento de dinheiro já demonstra que houve a compra de apoio político. "É impossível dissociar o apoio político do financeiro. Evidentemente que esse apoio financeiro veio de um apoio político."..."Baseado nos depoimentos que constam nos autos, nas reuniões em que participou, nos empréstimos que tomou, no aval que acolheu do tesoureiro do partido, entendo que na condição de líder da agremiação, Genoino não poderia desconhecer [o esquema]", disse Fux.
Em relação ao ex-ministro José Dirceu, Fux disse que "efetivamente" ele cometeu corrupção ativa. "Ele próprio [José Dirceu] declarou que era responsável por essas relações políticas, entre elas a formação da base aliada, que a Suprema Corte entendeu uma base aliada corrompida."
O ministro também condenou por corrupção ativa Marcos Valério, acusado de ser o operador do suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional, os ex-sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, além do advogado das agências de publicidade Rogério Tolentino e a ex-diretora das empresas Simone Vasconcelos.
Luiz Fux acompanhou todos os três que votaram anteriormente - o relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski e Rosa Weber - na absolvição do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, acusado de negociar a compra do apoio de parlamentares do PTB.
Fux também inocentou a ex-funcionária de Valério Geiza Dias, que, segundo a Procuradoria, era reponsável por repassar ao Banco Rural os nomes de quem receberia o dinheiro do esquema. Geiza foi classificada de “funcionária mequetrefe” de Marcos Valério pelo próprio advogado de defesa.
Ainda faltam os votos de seis ministros. Para que um réu seja condenado ou inocentado, são necessários os votos de ao menos seis magistrados.
Semana que vem, terça-feira para ser mais exato, seguem os votos dos ministros vogais... votos pós-ressaca eleitoral, se é que cabe esta expressão para alta corte, que prova a cada voto sua lucidez e isenção, mesmo quando este voto vai contra a opinião pública, perfazendo um voto mais técnico. Mas o julgamento no STF deve se ater apenas aos autos e as provas neles levantados... O julgamento político foi feito à época, com as cassações e demissões...
Domingo teremos outro julgamento, e posso crer que nada garante que a ação penal 470 terá alguma influência, nas escolhas dos candidatos... Independente disso, torço que os escolhidos não decepcionem seus eleitores, pois se assim o fizerem, poderão prestar contas com a sociedade civil, cada dia mais organizada e de olhos nos "malfeitos" como gosta de dizer nossa presidenta...
E na Sala da Justiça (STF), hoje foi consolidada a maioria de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) --seis votos a dois-- condenando o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por um dos crimes de que é acusado, corrupção ativa (oferecer vantagem indevida).
Dirceu é apontado pela Procuradoria-Geral da República como o "chefe da quadrilha" do mensalão, esquema de compra de votos no governo Lula. Ainda faltam votar os ministros Ayres Britto e Celso de Mello.
Antes do voto de Marco Aurélio (último ministro a votar hoje), já havia se formado maioria para a condenação de outros seis réus – o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Marcos Valério, os sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, além da ex-diretora das agências de Valério Simone Vasconcelos.
Com o voto de Marco Aurélio Mello, também formou-se maioria pela condenação de Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério.
O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e Geiza Dias, ex-funcionária de Valério foram absolvidos pela maioria dos ministros.
Vamos a alguns trechos dos votos condenando José Dirceu, a estrela política, desta fase do julgamento da ação penal 470:
Voto do ministro Gilmar Mendes:
José Dirceu tinha “grande influência” era o responsável pela articulação política do governo com o Congresso Nacional. “Muito longe de ser mera ligação está nos autos que o ministro da Casa Civil tinha grande poder e influência no governo.”... O ministro citou depoimento de Roberto Jefferson em que ele afirma que todos os acordos políticos do governo do ex-presidente Lula tinham a “chancela de Dirceu”. “Porquanto a defesa procure desqualificar o depoimento de Roberto Jefferson, as declarações são coerentes e encontram ressonância em outros meios de prova. Para mim, merecem crédito”... "Diante de todo esse contexto, não há como não se chegar à conclusão que Dirceu não só sabia do esquema irregular de distribuição de recursos para a base governista como também contribuiu para sua estruturação."... a tese da “independência e autonomia” de Delúbio Soares não tem coerência ao se analisar que foram desviados recursos públicos.
Ministra Carmem Lúcia:
Cármen Lúcia destacou que “não há nenhum documento assinado por ele [José Dirceu] que leve à comprovação de que teria praticado os atos que lhe são [imputados] na denúncia”. Ela destacou, no entanto, que testemunhas colocam Dirceu no centro dos fatos.
"Não tenho como descaracterizar das provas que houve, sim, vantagem garantida pelo réu José Dirceu. Voto no sentido da procedência da acusação de corrupção ativa."
Ministro Dias Toffoli:
Toffoli afirmou que não há provas de que o ex-ministro da Casa Civil ordenou os pagamentos de propina a parlamentares. Dirceu foi acusado pelo Ministério Público de ser o "chefe da quadrilha" do mensalão.
“O que há contra José Dirceu? Nada. Por não haver provas para respaldar condenação de José Dirceu com relação ao delito corrupção ativa eu julgo improcedente a ação penal”, disse o ministro.
Para Toffoli, não se pode presumir a culpa de um réu sem que haja provas nos autos. “Não se pode pura e simplesmente imputar-lhe responsabilidade pelos atos praticados por seus subordinados. A simples condição de chefe da Casa Civil, sem a demonstração de que tenha oferecido vantagem indevida, não conduz à imputação do ilícito sem que se adentre ao campo da responsabilidade objetiva.”
Algumas declarações condenando José Genuíno e Delúbio Soares, merecem destaque:
"O próprio José Genoino não nega ter participado de reuniões com os dirigentes de PP, PT e PL. Fica muito difícil acreditar que alguns partidos não conciliados aceitariam acordo sem nada em troca", disse Gilmar Mendes ao votar pela condenação.
“Os dirigentes do PT pareciam ter projeto de poder que culminavam em dois objetivos, e isso se extrai do próprio depoimento de Delúbio Soares: expansão do próprio partido e formação da base aliada.” afirmou Gilmar Mendes
“Quanto a José Genoino, a defesa destacou sua história pessoal. Não estamos julgando histórias pessoais porque, às vezes, elas são construídas com desvios. Não estou julgando pessoas que em diversas situações tiveram condutas sérias. Estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público.” ...“Como é que um partido que, em 2003, estava com as finanças em frangalhos pode, até meados de 2005, ter tanto dinheiro para distribuir para tanta gente, com tantos tipos de benesses, sem que o presidente perguntasse ao secretário do partido como é que se conseguiu isso?” (Carmem Lúcia)
“Quanto a Delúbio Soares, considero comprovada a prática da corrupção ativa. Me causou especial atenção a circunstância de que a defesa, quer na defesa escrita, quer na apresentação feita na tribuna desta casa, haver afirmativa de que houve o ilítico. E que o dinheiro que tinha sido arrecadado não tinha sido comprovado.” (Carmem Lúcia)
A ministra disse que a admissão do ilícito lhe causou “desconforto”. “A própria defesa assume isso e tenta dizer: ‘Ora, brasileiros, o ilícito é normal’. A ilegalidade não é normal, senhor presidente. No estado de direito, o ilícito há de ser processado e, se comprovado, punido”, disse.
“Portanto, me causou um profundo desconforto mas, principalmente, significou que, se houve ilícito,e se esse ilícito dizia respeito a um partido, a um grupo, essa afirmativa significou que havia outros envolvidos, entrelaçamento,” complementou a ministra.
Segundo a magistrada, que também ocupa a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, disse que é “grave” a confissão do caixa 2 para campanha. “Acho estranho e muito, muito grave, que alguém diga, ‘houve caixa 2’. Caixa 2 é crime, é agressão contra sociedade brasileira. Mesmo que tivesse sido isso, não é pouco. Me parece grave, porque parece que ilícito no Brasil pode ser realizado e tudo bem", disse.
E assim seguiram os votos de hoje. Amanhã seguem os votos de mais 2 ministros vogais, Celso de Mello e Ayres Brito, concluindo desta forma, mais um capítulo da ação 470.
Destaque do dia: Ministra Carmem Lúcia, que ao contrário da personagem da novela Avenida Brasil, Carminha (de mesmo nome que a magistrada), não acha normal o ilícito... #AcordaBrasil #MudaBrasil.
E na Sala da Justiça (STF), confirmou-se o prognóstico de condenação dos principais co-réus do núcleo político da ação penal 470.
Com o voto do presidente Carlos Ayres Britto, o Supremo Tribunal Federal a análise sobre o item do processo do mensalão que trata das acusações de corrupção ativa (oferecer vantagem ilícita) findou-se mais um capítulo da ação.
O tribunal condenou oito réus, entre el
es o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (por 8 votos a 2), o ex-presidente do PT José Genoino (9 a 1) e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares (10 a 0).
Votaram hoje: Ministros Celso de Mello (decano da corte) e Ayres Brito (Presidente do STF).
Destaques dos votos:
Celso de Mello - Vicejou nos autos a prática de atos de “venalidade governamental” e “desvios éticos” por parte do ex-ministro da Casa Civil e do ex-presidente do PT. “[Houve um] Projeto criminoso de poder engendrado, concebido e implementado pelas mais altas instâncias, e praticados pelos réus nesse processo, em particular pelos réus Genoino e José Dirceu.”
Para o ministro, os acusados desempenharam um "jogo político motivado por práticas criminosas perpetuadas à sombra do poder.” “Isso não pode ser admitido e tolerado”, disse. Ele afirmou ainda que ficou evidenciado por parte dos réus “falta de escrúpulos” e “avidez pelo poder”. Para o ministro, os acusados demonstraram ainda uma “arrogância” estimulada por um “estranho senso de impunidade”.
Ayres Brito - Destacou que um chefe do Executivo tem necessidade de assegurar a governabilidade, mas isso não pode ser feito de forma “dolosa” à sociedade.
“O que é estranhável, e creio que vossas excelências concordarão comigo, é formação argentária de alianças. Estilo de coalizão excomungado pela ordem jurídica brasileira. Quando alianças e acordos se fazem à base, pior ainda, de propina, de suborno, de corrupção, [o resultado é] doloso à sociedade.”
Britto também criticou a falta de autonomia dos partidos da base aliada. “O que é catastrófico é que partidos foram açambarcados por um deles, o partido que fez o chefe do Executivo, para uma aliança perene e incondicionada, no sentido de votar todo e qualquer projeto de interesse do partido hegemônico.”
Para ele, o político que vende o voto “trai o povo”. “O parlamentar subornado, corrompido, nessa medida, trai o povo inteiro, porque trai o mandato”, disse. Ele afirmou ser “catastrófico e profanador” esse estilo de fazer política, com “alianças argentárias”.
Britto argumentou que era “praticamente impossível não saber que lidar com ele, Marcos Valério, seria participar de um esquema de corrupção e lavagem de capitais.” O presidente citou que os autos mostram que houve um “golpe” na democracia.
"Me parece que os autos dão conta de que, sob inspiração da velha, matreira, renitente, inspiração patrimonialista, [...] um projeto de poder foi arquitetado. Não de governo, porque projeto de governo é lícito .[...] Mas um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado. Um projeto de governo que, muito mais do que continuidade administrativa, é seca e rasamente continuísmo governamental. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia, talvez o conteúdo mais eminente da democracia que é a República."
Ao falar sobre a atuação de Dirceu, o ministro Ayres Britto destacou depoimento dado pelo próprio Dirceu no qual ele afirma que coordenava toda a relação com os partidos.“Foi deixando claro que era, de fato, o primeiro-ministro. Ele deixa claro que tudo passava pelas mãos dele. Foi o coordenador da campanha, o comandante da transição."
Assim foi o dia de julgamento, dia este, especial para o relator da ação penal 470, Ministro Joaquim Barbosa. Eleito presidente do STF, Joaquim será o primeiro negro de origem pobre a assumir tão graduado posto dentro do Poder Judiciário brasileiro. Ao ser chamado de herói na posse do ministro Félix Fischer na presidência do Superior Tribunal de Justiça, Joaquim Barbosa respondeu: “Que isso, gente? Eu sou um barnabé do processo”...
Parabéns Ministro pela sobriedade e humildade com que está encarando tal tarefa, ao contrário da reação do co-réu, José Genoíno que bradou hoje: “Estou indignado. Uma injustiça monumental foi cometida! A Corte errou. A Corte foi, sobretudo, injusta, condenou um inocente."...
Eu, que vos escrevo, desejo que o capítulo final de toda esta ação seja um país com menos impunidade, uma República fortalecida com a justa equalização dos 3 Poderes, um país sem retrocessos, avançado não apenas na apuração do voto eletrônico, mas no seu sistema político/eleitoral como um todo. País de fichas limpas e povo cidadão, pois país rico não é apenas um país sem miséria, mas antes de tudo um país com justiça social e com abundante oferta de oportunidades, educação e cidadania...
Alex Souza
E na Sala da Justiça (STF), em homenagem ao Dia dos Professores (12/10), foi inocentado hoje, por sete votos a zero (a maioria dos votos) o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) do crime de lavagem de dinheiro. Claro que a inocência não se deu em homenagem a nenhuma data especia, ela ocorreu por não ter sido encontrado nos autos, provas suficientes que condenassem o Professor... Luizinho era líde
r do PT na Câmara na época da deflagração do escândalo do mensalão, que o STF reconheceu como um esquema ilícito de compra de apoio de deputados para assegurar a aprovação de projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os ministros inocentaram, também por maioria (sete votos a zero em ambos os casos), a ex-assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto.
Durante a sessão desta quinta, houve divergência entre os ministros em relação ao crime de lavagem de dinheiro. Alguns avaliam que não houve tentativa de tornar legal o dinheiro ilícito porque os réus não sabiam da origem dos valores recebidos de Marcos Valério, apontado na denúncia da Procuradoria-Geral da República como o operador do mensalão. Após o voto do revisor Ricardo Lewandowski, o ministro Marco Aurélio Mello pediu a palavra para questionar o entendimento da corte sobre lavagem de dinheiro. Para o ministro, não é possível “confundir corrupção passiva [receber vantagem indevida] com lavagem de dinheiro [dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de crime].”
Para Marco Aurélio, se o Supremo validar a tese de que é possível dolo eventual [quando o réu assume o risco de cometer o crime] no delito de lavagem de dinheiro, advogados criminalistas poderão vir a ser processados por receber dinheiro supostamente oriundo de crimes. “Assusta-me brandir que no caso da lavagem de dinheiro contempla-se a ordem jurídica com dolo eventual. Não quero assustar os criminalistas, mas vislumbro que teremos muitas ações penais contra os criminalistas porque são contratados por acusados de delitos até gravíssimos e claro que poderão supor que os honorários, os valores, são provenientes de crimes. Crimes praticados por traficantes, contraventores e outros.” Conforme o ministro, a lei de lavagem de dinheiro pode ficar “desmoralizada” se tiver sua aplicação ampliada pelo Supremo. “Toda vez que se exagera na busca da aplicação da lei essa lei tende a ficar, até mesmo, desmoralizada.”
Já o Ministro Luiz Fux discordou da posição do vogal Marco Aurélio, Ele afirmou que a doutrina norte-americana considera configurado o delito até mesmo com a utilização do dinheiro para comprar mercadorias. “A legislação quis reforçar a criminalização dos crimes antecedentes. Na doutrina norte-americana, e que nós importamos através de vários documentos, a lavagem de dinheiro pode ser a mais simples possível. A pessoa compra jóias, compra carros, e só comprar jóias e comprar carro, é fazer o dinheiro ilícito ter aparência lícita.”
Contribuindo para discussão o relator Ministro Joaquim Barbosa, desabafou: “Não podemos nos fazer de ingênuos e achar que essas pessoas que pediram dinheiro precisamente a protagonistas desse esquema, desse maldito esquema, estavam pedindo dinheiro a bancos. Estavam pedindo a pessoas que faziam parte de um esquema que dispunha de vastos numerários.”
Fux ressaltou que o esquema do mensalão contou com várias formas de dissimulação do recebimento de dinheiro. “Saques em nome de terceiros, recebimentos em quartos de hotel e outras formas anônimas de recebimento”, exemplificou. Para o ministro Fux, essas práticas revelam a vontade dos réus de lavar o dinheiro. “É preciso saber se essas práticas são normais ou se visam alguma ocultação. No meu modo de ver, elas evidentemente têm a tendência de uma ocultação”.
Cármen Lúcia, seguindo a linha do Ministro Marco Aurélio, entrou no debate e afirmou que era natural que os réus do PT procurassem o ex-tesoureiro do partido para pedir recursos. “Esses réus eram do próprio Partido dos Trabalhadores. Eles teriam que conversar com o próprio secretário. Neste caso, com todo respeito que sempre tenho com o voto de todos, não encontrei provas de que eles tinham conhecimento [da origem ilícita do dinheiro]”, disse.
Outro que seguiu integralmente a linha do revisor Ricardo Lewandowski, inocentando os seis co-réus, foi o Ministro Dias Toffoli. Dias afirmou que não há provas nos autos de que eles tenham cometido crime de lavagem de dinheiro. “Não podemos condenar com base em suposições, mas sim em fatos.” Para o ministro, não está claro nos autos do processo que os petistas e o ex-ministro dos Transportes tinham ciência da origem ilegal do dinheiro por eles recebido. “Estou dentro das premissas técnicas que abalizaram todo o processo. Não há conhecimento de que eles tivessem conhecimento prévio da origem ilícita desses recursos."
Segunda-feira seguem os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente do STF Ayres Brito.
Pensamento do dia: Ao pedir dinheiro emprestado, nunca pergunte a origem do dinheiro, principalmente se o empréstimo for em uma agência bancária. No mínimo a origem provém dos juros acharcantes (cobrados em forma de taxas com siglas indecifráveis), que geram lucros estratosféricos aos porcos capitalistas chamados banqueiros, ou popularmente chamado de "Dono do Banco"...
Alex Souza
Terça
E na Sala da Justiça (STF), ontem 15/10, mais uma vez os co-réus do núcleo publicitário vieram a baila. O subitem que envolve mais uma vez estes co-réus foi adiantado, dado ao atraso dos ministros Mendes e Celso de Mello que não estavam presentes na abertura da sessão. Assim sendo a corte decidiu adiantar o voto do relator sobre o item subsequente da denúncia, que aborda evasão de divisas.
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, condenou o publicitário D
uda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro. Antes, os dois haviam sido absolvidos de uma outra acusação de lavagem e do delito de evasão de divisas.
De acordo com o Ministério Público, os dez réus no item da denúncia que trata de evasão de divisas enviaram de modo ilegal para Miami R$ 11 milhões recebidos do PT por Duda Mendonça. O publicitário foi responsável pela campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.
Destaques dos votos:
Joaquim Barbosa: “Os 53 depósitos na conta de Dusseldorf, sem declarar tais depósitos ao Banco Central, revelam que ambos ocultaram a origem, disposição, movimentação proveniente de crime contra o sistema nacional. Tanto Duda quanto sua sócia Zilmar tinham pleno conhecimento de que os depósitos pela offshore Dusseldorf tinham sido remessas ilegais de Marcos Valério, que contou com a colaboração do Banco Rural.”
O relator afirmou, contudo, que não há provas de que o publicitário e Zilmar Fernandes sabiam da ocultação de dinheiro. Por conta disso, absolveu-os da acusação de lavagem de dinheiro nesse caso. “Entendo que há dúvida razoável sobre se Duda Mendonça e Zilmar Fernandes tinham conhecimento dos crimes antecedentes [praticados pelo grupo de Marcos Valério e pela cúpula do Banco Rural.”
Segundo Barbosa, Zilmar sacou o dinheiro porque era beneficiária dos valores. “Valores sacados por Zilmar Fernandes, em última análise, também lhe pertenciam. Ela, portanto, não era terceira pessoa, subalterna, utilizada pelo beneficiário direto para retirar esses valores diretos e esconder a identidade do real beneficiário.”
O relator destacou, porém, que, “ao que tudo indica, o objetivo final de Duda e Zilmar era, tão somente, decorrente da dívida dos serviços que prestaram ao PT.”
O relator disse ainda que Zilmar e Duda podem ter praticado sonegação de tributos, mas não lavagem nos cinco saques que totalizaram R$ 1,4 milhão. “Assim, analisando todo esse contexto, não há como afirmar que ambos integraram a quadrilha a que se referem esses atos. É até possível dizer que Duda e Zilmar tinham o objetivo de sonegar tributos, porém, eles foram denunciados nesse ponto tão somente por lavagem de dinheiro, mas não por sonegação.”
Em relação ao crime de evasão de divisas, o relator afirmou que “impõe-se também a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes”. Segundo ele, os autos mostram que os réus mantiveram valores superiores a US$ 100 mil na conta no exterior, valor que, por lei, deve ser declarado para o Banco Central. No entanto, disse Barbosa, no dia em que deveriam ter declarado os valores ao BC, o saldo era de apenas US$ 573.
O relator afirmou que existe uma circular do Banco Central que determina que os valores a serem declarados devem ser os registrados no dia 31 de dezembro. Para ele, isso abre brecha para que brasileiros mantenham recursos no exterior sem que isso seja crime. Embora tenha votado pela absolvição, Joaquim Barbosa disse que o plenário deve decidir.
“Eu submeto essa questão ao plenário para deliberação. [...] Não há dúvida de que mantiveram valores superiores a US$ 100 mil no exterior de maneira sem declaração. Acontece que há circulares, que são normas em aberto, normas que fixam balizas, dizem quais datas para parâmetro de observação se a pessoa deteve valores no exterior.”
Durante discussão entre os ministros, o revisor Ricardo Lewandowski antecipou que, pelas mesmas razões de Barbosa, vai absolver Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de evasão. Ele não falou sobre lavagem e disse que votará ao término do voto do relator.
Para o relator do mensalão, não há provas da participação de Cristiano Paz e Vinícius Samarane em relação à remessa de dinheiro para o exterior de modo ilegal. Ele absolveu ainda Geiza Dias por falta de provas - ela já havia sido chamada de "funcionária mequetrefe" de Valério pela própria defesa, e foi absolvida de outras acusações.
Joaquim Barbosa, no entanto, considerou “irrelevante” que Simone Vasconcelos tenha argumentado que cumpria ordens de Marcos Valério. “É inconsistente que alguém, por simples receio de perder o emprego, estaria livre para praticar crimes.” Simone foi condenada por evasão.
Desta vez o revisor só divergiu em 1 item do voto do relator: Lavagem de dinheiro (remessas para exterior). Seguindo desta forma todos os itens do voto do relator.
Placar de ontem:
Duda Mendonça
• Evasão de divisas
1 voto pela condenação x 9 votos pela absolvição = ABSOLVIDO
• Lavagem de dinheiro (saques Rural)
0 x 10 = ABSOLVIDO
• Lavagem de dinheiro (remessas para exterior)
3 x 7 = ABSOLVIDO
Zilmar Fernandes
• Evasão de divisas
1 x 9 = ABSOLVIDA
• Lavagem de dinheiro (saques Rural)
0 x 10 = ABSOLVIDA
• Lavagem de dinheiro (remessas para exterior)
3 x 7 = ABSOLVIDA
Mais detalhes dos demais co-réus aqui
Amanhã e depois de amanhã seguem mais itens, mais votos - condenações ou absolvições. Segue a expectativa de que seja feita justiça... Pois como diz o velho ditado: Ela tarda mas não falha... E acreditem isso esta acontecendo e aqui no Brasil, mais especificamente em Brasília, na casa de um dos 3 poderes da República, lavando a honra dos outros 2, que vez ou outra sujam suas vestes com tramoias e esquemas imundos...
Alex Souza
21 de outubro
E na Sala da Justiça (STF), quarta e quinta (17 e 18/10) da semana passada, graças mais uma vez as divergências entre relator e revisor levaram a mais empates no julgamento da ação penal 470.
Os seis casos do julgamento do mensalão que resultaram em empate são os do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e do ex-deputado Pedro Correa (PP-PE), acusados de formação de quadrilha; e os dos ex-d
eputados José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), além o do ex-ministro Anderson Adauto, todos em acusação de lavagem de dinheiro.
A maior divergência entre relator e revisor se deu no item formação de quadrilha. Lewandowski contrariou os votos do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, que condenou por quadrilha 11 acusados, entre eles o ex-ministro, os ex-dirigentes do PT, o grupo de Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, e a cúpula do Banco Rural. Revisor mudou seu entendimento apresentado em itens anteriores e argumentou que nem toda associação que resulta em crime representa quadrilha.
Na avaliação dele, quadrilha deve ser a união de pessoas com a intenção de ameaçar a paz pública. Ele disse ter mudado o entendimento após os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia no item sobre corrupção envolvendo partidos da base aliada.
Treze pessoas foram acusadas de formar quadrilha para criar um esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio político nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva.
"Concluo julgando improcedente a denúncia com relação a todos os réus e, coerentemente com o que assento agora, peço vênia, tal como fizeram colegas, para rever o voto que proferi anteriormente. Faço convencido pelos argumentos superiores aos meus, que foram apresentadas pelas colegas [Rosa Weber e Cármen Lúcia], para absolver também o senhor Enivaldo Quadrado do delito de quadrilha, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, João Cláudio Genú e Pedro Corrêa”, disse Lewandowski na conclusão de seu voto em relação os 13 acusados.
Além de Dirceu, Delúbio, Genoino, foram absolvidos pelo revisor Marcos Valério, os ex-sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rogério Tolentino, a ex-diretora das agências de Valério Simone Vasconcelos e a ex-funcionária Geiza Dias. Também foram inocentados quatro ex-dirigentes da cúpula do Banco Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane e Ayanna Tenório. Ayanna e Geiza foram inocentadas também pelo relator.
O revisor também fez críticas ao parquet (Ministério Público Federal) para o ministro o Ministério Público errou ao abordar quadrilha, organização criminosa e associação criminosa como sinônimos. “Verifico que ela [a denúncia], bem como as alegações finais, de forma pouco técnica, ora menciona formação de quadrilha, ora organização criminosa, que são figuras tecnicamente distintas. [...] São figuras penais totalmente distintas.”
O revisor disse ainda que o STF tem o papel de ter cautela em relação a acusações não fundamentadas. “Na condição de guardiã máxima da Constituição, que tem vértice a dignidade da pessoa humana, incumbe à essa Suprema Corte assegurar que qualquer pessoa possa exercer defesa impelindo acusações que não têm fato típico.”
Diferentemente de Lewandowski, Barbosa disse ver provas de que foi constituída uma quadrilha entre Dirceu, os ex-dirigentes do PT, o grupo de Marcos Valério e a cúpula do Banco Rural para criar um esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio político nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva.
"[Os réus], de forma livre e consciente, se associaram de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra a administração pública, o sistema financeira nacional, além de lavagem de dinheiro”, disse o relator.
O Código Penal estabelece que existe formação de quadrilha quando mais de três pessoas se associam com a finalidade de cometer crimes. A punição prevista na lei é de um a três anos de prisão.
O fato é que de todas essas divergências e empates, os maiores beneficiados serão os co-réus, visto que classicamente em caso de dúvida o mais recomendado é a absolvição... Vale ressaltar que os itens que geraram empates são itens mais subjetivos (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha), cujas as provas são mais deduções lógicas, do que fatos documentais, como é o caso das acusações de corrupção ativa ou passiva e peculato...
A lavagem de dinheiro por exemplo requer 2 ações: o conhecimento de crime antecedente e o escamoteamento do dinheiro por transações truncadas. Mesmo que o réu tenha conhecimento de que o dinheiro é ilícito, e tenha praticado a corrupção passiva, se o mesmo não escamoteou o recebimento do mesmo, a lavagem não ocorreu. A lavagem é crime consequente e não antecedente.
No caso da formação de quadrilha os conceitos são mais subjetivos ainda: O tipo penal e o artigo 288 do Código Penal, que é delito de formação de quadrilha ou bando, tem como objeto a paz pública, a quebra do sentimento geral de tranquilidade e paz.
Conclusão:
Lavado ou não, o fato é que já se comprovou a ilicitude do dinheiro. Se um foi mais audacioso do que o outro em não escamotear o dinheiro, ou mesmo foi enganado pelo dirigente do partido, que o recurso era do partido e não proveniente de falsos empréstimos. Sabe-se de antemão que nenhum crime, principalmente os de grandes vultos é realizados sem a participação e a conveniência de muitos elementos que concorrem para seu sucesso... Em assim sendo, a formação de quadrilha é no mínimo esperada.
Cabe agora aos ministros definirem quem exerceu o que dentro da organização criminosa, visto que para facilitar o parquet já os subdividiram em núcleos que se conversavam e se transferiam dinheiro sob a conveniência de recebimento do beneficiado (inocente ou não), alguns de forma mais escamoteada do que os outros...
Cabe ainda aos ministros definirem se o sentimento geral de tranquilidade e paz foi quebrada, e se foi qual núcleo quebrou mais a confiança não apenas da opinião pública (vista por muitos como não isenta), mas das instituições sociais que merecem mais credibilidade. Que os empates não beneficiem a injustiça...
E na Sala da Justiça (STF), ontem 22/10 por seis votos a quatro, prevaleceu a tese de que 10 acusados cometeram o crime de formação de quadrilha. Segundo o Código Penal, ocorre o crime de formação de quadrilha quando mais de três pessoas se associam com a finalidade de cometer crimes. A pena para quem pratica o delito é de um a três anos de prisão.
Foram condenados pelo crime o ex-ministro da Cas
a Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, Marcos Valério e outros seis acusados - os sócios de Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-funcionária das agências de publicidade Simone Vasconcelos, o advogado Rogério Tolentino, além da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, e do ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado.
Houve empate em relação ao atual vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane. As acusadas Ayanna Tenório, ex-dirigente do Banco Rural, e Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, foram absolvidas pelo crime.
Sem maiores discussões, os quatro ministros que absolveram e os seis que condenaram travaram um embate de ideias no plenário na tentativa de convencer os colegas:
Argumentos pela absolvição
Quatro ministros votaram pela inocência dos 13 réus: o revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Eles argumentaram, sobretudo, que a associação dos réus não provocou distúrbios à paz pública. Em vez de quadrilha, disseram que houve coautoria na prática de crimes, mas não uma união de caráter permanente entre os réus como a finalidade de delinquir.
O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência, argumentou que o fato da associação não implica necessariamente em prejuízo à paz pública. "Mais uma característica de que o fulcro, o objeto, o bem jurídico tutelado pelo artigo 288 do Código Penal [que criminaliza a formação de quadrilha ou bando] é a paz pública. É preciso verificar se a conduta dos réus teve exatamente esse escopo, da prática de uma série de crimes indeterminados, incontáveis, a conjunção de pessoas interligadas por uma série de interesses, a menos que se entenda que essa associação ameaça a paz pública."
A ministra Rosa Weber argumentou que os réus do mensalão não se uniram com o objetivo de formar "uma entidade com vida própria" e finalidade de cometer crimes. "Os chamados núcleos político, financeiro e operacional jamais imaginaram formar uma associação para delinquir. Havia um objetivo, a cooptação de apoio político, os demais fatos sempre tiveram a finalidade e alcançar essa finalidade", disse.
Para Cármen Lúcia, os acusados são pessoas que "chegaram a cargo de poder" de maneira legítima e "ali praticaram crime". Ou seja, para ela, não há provas de que chegaram aos cargos para cometer crimes. "Eu entendi que não havia crimes de quadrilha", concluiu.
Argumentos pró-condenação
Os seis ministros que votaram pela condenação argumentaram que os integrantes dos núcleos político, financeiro e publicitário se associaram com a finalidade de cometer crimes.
Votaram assim o relator do processo, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
Na avaliação de Barbosa, ficou claro que foi formada uma quadrilha. "[Os réus], de forma livre e consciente, se associaram de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra a administração pública, o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro", disse na semana passada, ao votar sobre o caso.
Ele afirmou que há um "manancial" de provas de que Dirceu comandava o grupo. "Todo esse manancial probatório produzido tanto no inquérito quanto em juízo comprova que ele [Dirceu] era quem comandava o núcleo político, que, por sua vez, repassava as orientações ao núcleo de Marcos Valério, o qual, por sua vez, agia em concurso com o Banco Rural", disse.
Ao condenar os 11 réus, Carlos Ayres Britto contestou argumento levantado antes por Lewandowski sustentando que, no caso do mensalão, houve ameaça à "paz pública". Para ele, isso ocorreu porque houve uma quebra de confiança da sociedade no Estado.
"O povo nutre a confiança no seu Estado. O trem da ordem jurídica não pode descarrilar, não pode ficar sob ameaça de descarrilamento", disse.
O crime de formação de quadrilha integra, no Código Penal, o rol de delitos contra a paz pública.
Ministro com mais tempo de corte, Celso de Mello afirmou que houve um "grave atentado" ao sistema democrático brasileiro.
"Formou-se na cúpula do poder, à margem da lei e ao arrepio do direito, um estranho e pernicioso sodalício, constituído por dirigentes unidos por um comum desígnio, um vinculo associativo estável que buscava eficácia ao objetivo espúrio por eles estabelecidos: cometer crimes, qualquer tipo de crime, agindo nos subterrâneos do poder como conspiradores, para, assim, vulnerar, transgredir, lesionar a paz pública", disse.
O ministro Marco Aurélio Mello destacou que houve uma quadrilha "das mais complexas" no caso do mensalão. "No caso, houve a formação de uma quadrilha das mais complexas, envolvendo na situação concreta o núcleo dito político, o núcleo financeiro e o núcleo operacional. Mostram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número. Mostraram-se os integrantes afinados", afirmou Mello. 13 é o número que o PT utiliza para campanhas eleitorais.
Gilmar Mendes argumentou que "entrelaçaram-se interesses" dos réus do mensalão. "Foi inegável a contribuição que visou lograr o interesse de todos. Não se resolveu apenas o problema do PT, do Banco Rural e do governo, houve a formação de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um", disse, ao condenar 11 réus.
Para o ministro Luiz Fux, houve um "projeto delinquencial" por parte do acusados. "Restou incontroverso que três núcleos se uniram com um objetivo comum. Chamo atenção ao projeto delinquencial. Esse projeto foi assentado pelo plenário como existente. Houve condenação por corrupção ativa e passiva, nos quais foram importantes os núcleos financeiro e publicitário."
Ponto de vista:
Pesados argumentos prós e contra condenação, venceu a ideia de que formou-se necessariamente uma quadrilha para práticas de crimes contra o erário público e por consequência contra a paz pública. Entendendo-se por quebra da paz pública como um "grave atentado" ao sistema democrático brasileiro. Bem como argumentou o relator Joaquim Barbosa, quando reforçou sua ideia de quebra da paz pública (ponto principal de divergências neste item):
“Como não abala a paz social? É só o indivíduo que mora no morro e sai atirando loucamente que abala?”, sublinhou, complementando que crimes praticados por pessoas de terno e gravata trazem um “desassossego maior” à sociedade. “Eu não consigo entender. Eu não aceito essa exclusão sociológica.”
Certamente a sociedade brasileira também não aceita exclusões de qualquer natureza ou ordem e muito menos impunidade, que felizmente nesta ação penal 470, não se viu em nenhum momento, mesmo nas divergências e/ou absolvições...
E na Sala da Justiça (STF), ainda em recesso de 10 dias por conta do afastamento do ministro Joaquim Barbosa que fará tratamento da coluna na Alemanha, semana passada decidiu:
1 - Desempatar a favor da absolvição dos réus os 7 casos de empate registrados;
2 - Decidiu ainda por 7 a 3, que quem absolveu não fixará penas aos réus;
3 - Iniciou a dosimetria dos crimes por núcleo de réus - começando pel
o publicitário de Marcos Valério.
Vejamos a listagem de condenações e absolvições:
CONDENAÇÕES
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoíno (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES
- Anderson Adauto (lavagem de dinheiro e corrupção ativa)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Com o inicio da dosimetria relator e revisor divergiram diversas vezes, como ocorreu em outras fases do julgamento. Apesar das divergências já sabemos que Marcos Valério, chefe do núcleo publicitário, pode pegar até 40 anos de prisão. Porém o STF ainda fixará pena final, dado os ajustes até o encerramento do julgamento. Além da pena de prisão, Supremo ainda aplicou multa de R$ 2,72 milhões.
Conclusão: A dosimetria de Marcos Valério já pode ser considerado parâmetro dos demais co-réus, mesmo considerando a individualidade da pena e a individualidade de atuação nos crimes imputados. No mais parece que até o final do julgamento, os principais nomes do confirmado "mensalão" poderá pegar penas acima de 8 anos, o que os impedirá de cumprir, pelo menos inicialmente, em regime semi-aberto. Pois bem é provável que pela primeira vez na história deste país crime de corrupção gerará cadeia para os punidos. Será que mais uma vez o PT dará o exemplo? E os demais figurões de outros partidos que nunca sequer foram listados pelo Ministério Público em outros grandes esquemas de pior ou maior volume? Será que a impunidade vai enfim diminuir neste país?
O STF esta mostrando que sim, mas e a sociedade vai fazer valer esses avanços? Tomara!!!
Alex Souza compartilhou um link.
14 de novembro
E na Sala da Justiça (STF), após 10 dias de intervalo, dado o afastamento do ministro Joaquim Barbosa para tratamento médico na Alemanha, a ação 470 voltou com todo gás com a dosimetria das penas, aos réus condenados. Desde o início desta fase final do julgamento já foram dosadas as penas dos seguintes réus:
Marcos Valério (pode pegar até 40 anos de prisão)
• Formação de quadrilha
2 anos e 11 meses
• Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados
4 anos e 1 mês
• Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados
4 anos e 8 meses
• Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil
3 anos, 1 mês e 10 dias
• Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume +
Fundo Visanet)
5 anos, 5 meses e 10 dias
• Lavagem de dinheiro
6 anos, 2 meses e 20 dias
• Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares
7 anos e 11 meses
• Evasão de divisas
5 anos e 10 meses
TOTAL Ainda não divulgado
Ramon Hollerbach (Parcial da soma - 14 anos de prisão)
• Formação de quadrilha
2 anos e 3 meses
• Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados
2 anos e 6 meses
• Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados
3 anos
• Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil
2 anos e 8 meses
• Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume +
Fundo Visanet)
3 anos, 10 meses e 20 dias
• Lavagem de dinheiro
5 anos e 10 meses
• Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares
5 anos e 10 meses
• Evasão de divisas
3 anos e 8 meses
TOTAL Ainda não divulgado
Cristiano Paz
• Formação de quadrilha - 2 anos e 3 meses
• Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados - 2 anos e 6 meses
• Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados - 3 anos
• Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil - Ainda não definido
• Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume +
Fundo Visanet) - Ainda não definido
• Lavagem de dinheiro - Ainda não definido
• Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares - Ainda não definido
TOTAL Ainda não divulgado
Rogério Tolentino
• Formação de quadrilha - 2 anos e 3 meses
• Lavagem de dinheiro -Ainda não definido
• Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares - 3 anos
TOTAL Ainda não divulgado
Simone Vasconcelos
• Formação de quadrilha: 1 ano e 8 meses (pena prescrita)
• Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 4 anos e 2 meses
• Lavagem de dinheiro: Ainda não definido
• Evasão de divisas: Ainda não definido
TOTAL Ainda não divulgado
José Dirceu
• Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses
• Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 7 anos e 11 meses
TOTAL Ainda não divulgado
José Genoino
• Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses
• Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 4 anos e 8 meses
TOTAL Ainda não divulgado
Delúbio Soares
• Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses
• Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares:6 anos e 8 meses
TOTAL Ainda não divulgado
Kátia Rabello
• Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses
• Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses
• Gestão fraudulenta: 4 anos
• Evasão de divisas: 4 anos e 7 meses
TOTAL Ainda não divulgado
Fonte: http://g1.globo.com/politica/mensalao/infografico/platb/votos
Mesmo nesta fase aparentemente mais tranquila e derradeira, visto que as condenações já foram definidas, o embate Relator x Revisor ainda é ferrenho, mesmo quando este último não vota na dosimetria de determinado réu por ele absolvido em fases anteriores do julgamento. O argumento principal do revisor é que o relator interfere na ordem de análise dos réus, ora seguindo a sequência de um determinado núcleo, ora adiantando outro núcleo não previsto para aquele momento.
Lewandowski reclamou da "surpresa" que, segundo ele, o relator criou ao estabelecer uma nova ordem para definição da pena dos réus. A previsão era de que, após a conclusão das penas dos réus do núcleo publicitário, fossem definidas as penas dos condenados do núcleo financeiro, formado pelos ex-dirigentes do Banco Rural. Mas o relator decidiu ler as penas dos réus do núcleo político, que inclui o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Após o anúncio de Barbosa, Lewandowski afirmou: "Toda hora o senhor traz uma surpresa. Vossa excelência está surpreendendo esta corte a todo momento". Barbosa, então, rebateu: “A surpresa é a lentidão em proferir os votos."
O revisor reclamou, então de falta de transparência. "Estou sendo surpreendido. Se o advogado não está presente... Estamos a seguir regras, a publicitária, da transparência."
O presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, interferiu: "Definimos anteriormente que cada ministro deverá adotar a metodologia de voto que entender cabível. Eu não vejo óbice para a metodologia adotada pelo relator."
Quando Britto deu a palavra a Barbosa para que ele prosseguisse, Lewandowski se retirou da sessão.
Embora tenha deixado o plenário, Lewandowski não participaria da definição das penas de José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino, já que voltou pela absolvição de ambos. Segundo o gabinete, o ministro voltará para a definição da pena de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.
Após a saída de Lewandowski, Barbosa justificou aos colegas, o motivo de ter escolhido votar as penas do núcleo político. “Por que escolhi o núcleo político? Porque é pequeno. São apenas seis penas. E acho que, superado o núcleo político, andaremos bem mais rápido.”
Depois do intervalo, Lewandowski retornou ao plenário e recebeu agradecimentos do ministro-presidente. "Quero agradecer o retorno ao indispensável papel de revisor", disse Ayres Britto ao revisor. Lewandowski agradeceu e disse que entendia a fala como um "desagravo" da corte
Hoje 14/11/2012 véspera dos dia da república, seguiu de forma republicana as homenagens ao ministro Ayres Brito, atual presidente do STF, que se despede hoje da corte por motivo de aposentadoria compulsória aos 70 anos.
Ayres Britto afirma que sai sem “rancor”. “Estou virando uma página e estou fazendo com alegria. Não perdi minha viagem como ministro do Supremo porque dei o máximo de mim, fiz tudo com devoção, com alegria, com amor, responsabilidade. E isso me deixa extremamente feliz. Saio sem nenhuma nostalgia, sem nenhuma tristeza, quanto menos com mágoa ou rancor.”
Para Britto, a idade de 70 anos para a aposentadoria compulsória é “um marco bom”. “Quem, aos 70 anos, não conseguiu servir bem ao seu país, não é depois dos 70 anos que vai fazê-lo. Continuo achando que é boa idade para deixar o serviço público.”
Ele citou momentos “emocionantes” à frente do Supremo, como julgamentos que legalizaram a união homoafetiva e a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos.
O presidente do Supremo destacou, porém, que a ação penal do mensalão foi o processo “mais diferenciado” que atuou na área criminal.
Após as devidas homenagens a sessão seguiu com a dosimetria dos demais réus do núcleo financeiro. Mas tarde publico como foram os votos de hoje.
Destaque de hoje: Debate e embate entre pena de privação de liberdade e pena pecuniária, qual seria a mais eficaz para este julgamento e outros que virão envolvendo o desvio de recursos públicos.
E na Sala da Justiça (STF), após 49 sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi concluído dia 28/11 (quarta feira) o cálculo das penas dos 25 condenados no processo do mensalão.
Para o tribunal, ficou comprovada a existência do esquema de compra de apoio político no Congresso a fim de favorecer o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Juntas, as multas a todos os condenados somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão corrigidos pela inflação no período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus chegariam a cerca de 280 anos de prisão.
RESUMO DAS PENAS FIXADAS PELO STF PARA
RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO
Réu - Quem é - Pena de prisão - Multa
Marcos Valério
Operador" do mensalão
40 anos, 2 meses e 10 dias
R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Valério
29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Cristiano Paz
Ex-sócio de Valério
25 anos, 11 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos
Ex-funcionária de Valério
12 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino
Ex-advogado de Marcos Valério
8 anos e 11 meses
R$ 312 mil
José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil
10 anos e 10 meses
R$ 676 mil
José Genoino
Ex-presidente do PT
6 anos e 11 meses
R$ 468 mil
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
8 anos e 11 meses
R$ 325 mil
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado
Ex-vice-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1 milhão
Vinícius Samarane
Ex-vice-presidente do Banco Rural
8 anos e 9 meses
R$ 598 mil
Breno Fischberg
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 10 meses
R$ 572 mil
Enivaldo Quadrado
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 9 meses
R$ 28,6 mil
João Cláudio Genu
Ex-assessor parlamentar do PP
7 anos e 3 meses
R$ 520 mil
Jacinto Lamas
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
5 anos
R$ 260 mil
Henrique Pizzolato
Ex-diretor do Banco do Brasil
12 anos e 7 meses
R$ 1,316 milhão
José Borba
Ex-deputado federal do PMDB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ 360 mil
Bispo Rodrigues
Ex-deputado federal do extindo PL
6 anos e 3 meses
R$ 696 mil
Romeu Queiroz
Ex-deputado federal do PTB
6 anos e 6 meses
R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto
Deputado federal do PR (ex-PL)
7 anos e 10 meses
R$ 1,08 milhão
Pedro Henry
Deputado federal pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 932 mil
Pedro Corrêa
Ex-deputado pelo PP
9 anos e 5 meses
R$ 1,132 milhão
Roberto Jefferson
Ex-deputado pelo PTB
7 anos e 14 dias
R$ 720,8 mil
Emerson Palmieri
Ex-secretário do PTB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
Destaques pós definição da dosimetria:
* STF discutirá se determina perda de mandato de condenados no mensalão.
Três deputados federais foram condenados durante o julgamento.
* Com 50 sessões, julgamento do mensalão pode terminar nesta semana.
PGR pediu que condenados sejam presos imediatamente após julgamento.
* Marco Aurélio Mello propôs reduzir em até 1/4 as penas de 16 condenados.
Tribunal entendeu que não é possível unificar penas de crimes diferentes
Pelo visto os desdobramentos e a definição do cumprimento das penas, ainda se arrastará com polêmicas e interferências políticas. Julgar é uma história, fazer cumprir a pena definida será outra longa novela...
Mas como o Brasil adora uma novela, só nos resta cobrar que ela termine com final feliz... Só a continuidade do Estado Democrático de Direito já será um avanço, porque o STF abriu grave precedente, grave lógico para os corruptos de plantão, mas excelente precedente para outras condenações muito esperadas pela opinião pública brasileira: Cachoeira, Mensalão de Minas, Caso Porto Seguro... etc...
Em tempo: Parabéns ao Eminente Ministro Joaquim Barbosa, relator da ação 470 e agora presidente do STF. Força nesta árdua luta na defesa da carta magna nacional e seu real cumprimento para fortalecimento do Estado Democrático de Direito e maior igualdade entre os poderes da República.