Entre a Lei e o Caos: o Excludente de Ilicitude e o Limite do Ativismo dos Direitos Humanos - OpinaMundos
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Entre a Lei e o Caos: o Excludente de Ilicitude e o Limite do Ativismo dos Direitos Humanos

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Excludente de Ilicitude e Direitos Humanos: o Limite do Ativismo

Debate sobre o excludente de ilicitude e o ativismo dos direitos humanos no Brasil. O equilíbrio entre dever policial e proteção da vida.

Quando o policial precisa agir em frações de segundo, a lei deve protegê-lo, não transformá-lo em réu.

Nos últimos dias, o debate sobre o projeto de lei do Rio de Janeiro que concede bônus a policiais pela “neutralização” de criminosos reacendeu uma antiga polêmica: até onde vai o dever de garantir os direitos humanos e onde começa o direito de defesa legítima do agente público que arrisca a própria vida?

Entre o discurso de que o Estado estaria “premiando mortes” e a realidade de quem vive sob fogo cruzado, há uma lacuna que precisa ser tratada com honestidade jurídica: a aplicação do excludente de ilicitude.


O que é o excludente de ilicitude

artigo 23 do Código Penal estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
Essas hipóteses não são “brechas na lei”, mas garantias de proteção a quem age dentro dos limites legais para preservar a ordem e a vida — inclusive a sua própria.

Em operações policiais, especialmente em locais dominados pelo tráfico, decisões são tomadas em segundos, sem o conforto da reflexão jurídica posterior. O excludente de ilicitude existe justamente para evitar que o policial seja tratado como criminoso por agir em situações extremas.


O desequilíbrio atual: direitos humanos para quem?

Nos últimos anos, observa-se um ativismo crescente de setores ligados aos direitos humanos, que muitas vezes ignora o contexto prático das operações.
É inegável que toda vida tem valor — inclusive a de quem está do outro lado da lei —, mas o discurso humanitário não pode servir de escudo para criminosos armados que desafiam o Estado e oprimem comunidades inteiras.

Quando uma operação policial resulta em mortes, imediatamente surgem acusações de “execução”, “abuso” e “violação de direitos humanos”, sem que se aguarde perícia, inquérito ou prova concreta.
Essa antecipação de culpa enfraquece a moral das forças de segurança e cria um ambiente onde o medo de responder a processos supera o dever de agir.


Direitos humanos precisam ser universais, não seletivos

O problema do ativismo excessivo é que ele passou a enxergar o policial como o vilão, e o criminoso como uma vítima do sistema.
Esquece-se que o policial também é um ser humano, com família, direitos e dignidade.
Quando ele é morto em serviço, raramente há manifestações ou notas oficiais das mesmas entidades que tanto se mobilizam em defesa dos suspeitos.

Direitos humanos verdadeiros devem proteger a todos — inclusive quem veste a farda e defende a sociedade.


A fronteira entre o dever e o abuso

Isso não significa dar carta branca para a violência.
A lei deve proteger o policial que age dentro dos limites do excludente de ilicitude, mas também punir com rigor o excesso, quando há abuso comprovado, execução sumária ou desvio de conduta.
A fronteira é tênue, e é justamente aí que a justiça precisa atuar com equilíbrio, não com ideologia.

Punir o agente que age dentro da lei é injustiça.
Ignorar abusos é conivência.
O desafio está em distinguir o legítimo do ilegal sem transformar o combate ao crime em espetáculo político.


Conclusão: o Estado precisa proteger quem o protege

O policial não pode ser tratado como inimigo da sociedade.
Ele é o braço da lei, não o seu adversário.
Se o Brasil quer reduzir a violência, precisa de segurança jurídica para quem cumpre o dever legal — e isso passa por respeitar o excludente de ilicitude, aplicando-o com responsabilidade, não com preconceito.

ativismo desequilibrado em nome dos direitos humanos que transforma cada ação policial em crime mina a autoridade do Estado e enfraquece a segurança pública.
Proteger vidas não é apenas garantir direitos — é também dar respaldo a quem age em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal e dentro do Estado de Direito.
Esse equilíbrio é essencial para uma política de segurança moderna, justa e humana.


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